Saiba o que caracteriza a união estável e como seus direitos são protegidos pela lei.
A união estável é uma forma de relação reconhecida legalmente no Brasil e oferece direitos semelhantes aos do casamento. Mas como saber se sua relação se enquadra nesse conceito?
De acordo com o Código Civil (art. 1.723), a união estável é configurada quando há uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de formar uma família. E sim, a união estável é válida tanto para casais heterossexuais quanto para casais homoafetivos.
Uma das principais questões jurídicas envolvendo a união estável é a partilha de bens. Nesse tipo de união, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos, a menos que haja um contrato de convivência estabelecendo outra forma de divisão.
Mas como saber se a sua relação é uma união estável ou apenas um namoro? Um dos pontos mais discutidos é o chamado affectio familiae, que é a intenção clara de construir uma família, com apoio mútuo, moral e material. O STJ já destacou que morar junto, por si só, não caracteriza uma união estável. Isso é o que chamamos de namoro qualificado – quando o casal vive junto, mas sem a intenção de formar uma família no sentido jurídico.
A união estável tem evoluído muito ao longo dos anos no Brasil. Antes, o reconhecimento legal de direitos para conviventes era mais restrito, mas, com a Constituição de 1988 e leis subsequentes, os direitos e obrigações passaram a ser equiparados aos do casamento.
Se você tem dúvidas sobre sua relação ou quer formalizar uma união estável para garantir direitos patrimoniais e sucessórios, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito de Família.
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