Entenda as diferentes opções de regimes de bens e a possibilidade de alteração durante o casamento.
Quando duas pessoas decidem se casar, uma das escolhas mais importantes que precisam fazer é sobre o regime de bens que vai reger a relação. E não, isso não é só uma formalidade! O regime de bens define como o patrimônio do casal será gerido, tanto durante o casamento quanto no caso de uma separação.
No Brasil, o Código Civil de 2002 oferece quatro opções principais: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Mas o mais interessante é que o regime escolhido no início do casamento não precisa ser definitivo. Isso mesmo! O Código Civil permite que o casal mude o regime de bens ao longo da união, desde que seja feito com o consentimento de ambos e com autorização judicial (art. 1.639, §2º). Essa flexibilização é chamada de mutabilidade do regime de bens.
Agora, atenção: não dá para mudar o regime de bens em qualquer situação. Se o casamento se enquadra nos casos em que a separação de bens é obrigatória (como nos casos previstos no art. 1.641), essa alteração não é permitida.
Outra coisa legal de saber é que os cônjuges podem combinar aspectos de diferentes regimes, criando o que chamamos de regime misto, adaptado às necessidades específicas do casal. Isso traz mais liberdade e flexibilidade na hora de organizar o patrimônio.
Se você está em dúvida sobre qual regime de bens escolher ou se deseja mudar o regime de um casamento já existente, é sempre bom buscar orientação especializada para garantir que tudo seja feito de forma segura e dentro da lei.
Comments