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Como funciona a alteração do Regime de Bens no casamento?

Atualizado: 2 de out.




Descubra como e por que você pode mudar o regime de bens do seu casamento.


Muitos casais acreditam que, uma vez escolhido o regime de bens no casamento, ele não pode ser alterado. Mas essa não é bem a realidade. O Código Civil de 2002 traz uma novidade que nem todo mundo conhece: a possibilidade de mudar o regime de bens durante o casamento, desde que seja feito em comum acordo pelos cônjuges e com autorização judicial.


Essa alteração pode ser solicitada por várias razões. Às vezes, o casal começa com o regime de separação total, mas, com o tempo, percebe que seria mais justo compartilhar os bens adquiridos na constância da união. Ou, ainda, situações financeiras podem mudar, fazendo com que um regime de comunhão parcial passe a fazer mais sentido.


Para que essa mudança seja possível, é preciso que os cônjuges apresentem um pedido formal ao juiz, explicando os motivos da alteração, e que a alteração não cause prejuízo a terceiros (como credores, por exemplo). A boa notícia é que o STJ já decidiu que essa alteração também é possível para casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916 (REsp 73.056).


O mais importante, nesse processo, é entender que a mudança do regime de bens deve ser bem pensada. Ela vai impactar diretamente o patrimônio do casal e a forma como os bens serão divididos em caso de separação. Por isso, é essencial contar com o suporte de um advogado de confiança para garantir que o processo seja conduzido de maneira correta e segura.


Se você está pensando em alterar o regime de bens do seu casamento, não hesite em buscar orientação jurídica. Essa decisão pode trazer mais tranquilidade para a vida a dois, adaptando o casamento às novas realidades do casal.

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